No
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/1990 (ECA), Art. 3º,
fica compreendido que (BRASIL, 1990): “A
criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social em condições de liberdade e de dignidade. ”
A SOAF baseia-se nesta compreensão de que todas as crianças e adolescentes possuem direitos que serão respeitados sempre. E que a elas serão asseguradas a integridade na Proteção integral.
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